Na última terça-feira, dia 12 de março, o Superior Tribunal de Justiça, por maioria, através da Quinta Turma, reafirmou sua jurisprudência ao entender não estar configurado o crime de estupro de vulnerável na relação entre um homem de 20 anos e uma criança de 12 anos, que resultou em uma gravidez. A legislação penal prevê...Leia Mais
Comentários