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março 14, 2024
Na última terça-feira, dia 12 de março, o Superior Tribunal de Justiça, por maioria, através da Quinta Turma, reafirmou sua jurisprudência ao entender não estar configurado o crime de estupro de vulnerável na relação entre um homem de 20 anos e uma criança de 12 anos, que resultou em uma gravidez.  A legislação penal prevê...
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