Ao acolher teses defensivas apresentadas pela defesa, confeccionadas pelo QVQR Advocacia, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região absolveu ex-Prefeito por ato de improbidade administrativa, entendendo pela ausência de ato ímprobo em casos em que não houve prova da perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de bens ou haveres públicos.
Segundo o Tribunal, com as inovações da Lei de Improbidade (LIA), Lei nº 14.230/21, há expressa exigência acerca da necessidade de efetivo prejuízo ou dano ao erário, quando se imputa a improbidade do art. 10 da LIA.
Da mesma forma, a absolvição também ponderou que não subsiste ato de improbidade administrativa, pela disposição do art. 10 da LIA, por suposta alegação de desvio de verbas federais quando se comprovar que tais recursos não deixaram de atender a uma finalidade pública.
Conteúdo elaborado pelo advogado Alan Ornelas, em parceria com a sócia Camilla Ramos e os sócios Rodrigo Queiroga e Alexandre Queiroz.