A Lei nº 14.188/2021 inseriu o art. 147-B no Código Penal, de modo a configurar como crime a violência psicológica contra a mulher. Antes dessa alteração, a violência psicológica, por si só, era capaz de atrair a aplicação da Lei Maria da Penha, de modo a possibilitar a aplicação de medidas protetivas de urgência, mas...Leia Mais
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