Em sessão plenária do dia 21 de março de 2024, o Supremo Tribunal Federal derrubou, por maioria, o entendimento firmado no caso da revisão da vida toda ao julgar que o beneficiário não pode escolher o regime mais benéfico para a sua aposentadoria do INSS, devendo-se observar a regra de transição do fator previdenciário. A...Leia Mais
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