Ao acolher teses defensivas apresentadas pela defesa, confeccionadas pelo QVQR Advocacia, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região absolveu ex-Prefeito por ato de improbidade administrativa, entendendo pela ausência de ato ímprobo em casos em que não houve prova da perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de bens ou haveres públicos. Segundo o Tribunal, com...Leia Mais
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