No dia 20 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a Resolução 35/2007, permitindo que inventários, partilhas de bens, divórcios consensuais e alienação de bens do espólio sejam realizados extrajudicialmente, mesmo quando envolvem menores de 18 anos ou incapazes. Essa decisão visa simplificar e acelerar os processos cartorários relacionados a questões...Leia Mais
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