O Tribunal Regional Federal manteve, recentemente, integralmente a decisão proferida pela primeira instância, que concedeu, de ofício, uma ordem de Habeas Corpus para trancar uma Ação Penal. Essa decisão foi fundamentada na manifesta ausência de justa causa e na atipicidade da conduta em relação ao delito de peculato eletrônico. Após o trancamento da Ação Penal...Leia Mais
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