O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou um novo entendimento sobre a competência por prerrogativa de função, determinando que, mesmo após a cessação do cargo, permanece a competência para julgar crimes cometidos durante o exercício da função pública. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus nº 232.627 e da Questão de Ordem no Inquérito...Leia Mais
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