Apesar de ser uma das maiores festas populares brasileiras, e conhecida mundialmente, o Carnaval não é feriado nacional.
Isso porque a festa não se encontra descrita na lei federal que determina a lista taxativa de feriados nacionais do Brasil e, por isso, a data é considerada apenas como ponto facultativo no calendário oficial do país.
A Lei Federal 9.093/1995 outorga aos estados e municípios o poder de criar feriados locais. Contudo, limita a criação de, no máximo, quatro feriados no ano.
Os feriados estaduais e municipais variam dependendo dos respectivos costumes ou tradições de cada região, tendo estados como o Rio de Janeiro, que adere ao Carnaval como feriado.
Como fica a dispensa dos funcionários?
Inicialmente, é necessário verificar a legislação de seu estado ou município para aferir se há norma legal declarando o período de Carnaval como feriado. Também é importante conferir as convenções coletivas da categoria, pois costumam acordar também sobre feriados.
Ponto facultativo
Ao verificar que é ponto facultativo, cabe a cada empresa decidir se os funcionários terão folga ou não. Caso tenham que cumprir expediente normalmente, os trabalhadores serão remunerados como se fosse um dia útil, mas também podem realizar os seguintes procedimentos:
a) liberar os empregados, sem prejuízo do salário ou compensação pelos dias não trabalhados;
b) dispensar os empregados do trabalho, mediante simples acordo por escrito, que estabeleça a compensação dos dias não trabalhados em outros dias da semana;
c) caso tenha banco de horas, realizar a compensação.
Feriado
Caso o Carnaval seja declarado como feriado, a imposição de prestação de serviço no período gera o direito do empregado ao recebimento de horas extras ou compensação por meio de folgas posteriores.
O empregado que trabalhar no dia do feriado deverá ser remunerado em dobro por este dia ou combinar folga dentro da mesma semana
Setor público
Nas localidades onde o governo estadual ou municipal decreta ponto facultativo no Carnaval, servidores públicos têm folga, desde que a repartição em que atuem não funcione nos determinados dias.
Home office
Para quem faz Home office as regras são as mesmas, variando apenas o local onde o trabalhador está, caso o funcionário trabalhe em local onde é feriado, deve ter folga.
Se faltar ao trabalho
Se o trabalhador faltar ao expediente sem uma justificativa, a falta pode ser descontada do seu salário ou dos descansos semanais remunerados.
Uma falta injustificada não tem o potencial para acarretar demissão por justa causa. No entanto, o colaborador pode receber uma advertência, ter o valor referente ao dia de ausência descontado do salário ou até ser suspenso por alguns dias.
Por fim, é importante que a empresa verifique a viabilidade de abrir as portas e colocar os funcionários para trabalhar em um dia tão esperado pelos brasileiro.
Paula Borges, advogada do QVQR Advocacia.