Nossa advogada Arielle Cavalcanti explica a recente mudança na legislação, aprovada pela Lei 14.713/23, que impede o exercício da guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando há risco de violência doméstica.
Ela explica que, em regra, quando não houver consenso entre os genitores sobre a guarda dos filhos, estando ambos aptos a exercer o poder familiar, aplica-se a guarda compartilhada.
No entanto, com a alteração da norma, se um dos genitores declarar que não deseja exercer o poder familiar sobre seu filho, ou quando houver elementos que evidenciem possível violência doméstica ou familiar, estas serão causas impeditivas para o exercício da guarda compartilhada.
A Lei prevê ainda que, nas ações de guarda, o juiz deverá questionar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica, antes de iniciada a audiência conciliatória.
Se houver, a guarda compartilhada será descartada e poderá ser concedida a guarda unilateral ao genitor que não é responsável pela violência ou pela situação de risco, em prol da segurança da criança e do adolescente.