Em janeiro de 2024 foi sancionada pelo presidente da república a Lei nº 14.803, que altera a Lei nº 11.053, a fim de permitir que os participantes assistidos por planos de previdência complementar optem pelo regime de tributação posterior.
Inicialmente, é importante sintetizar que o cidadão que investe em planos de previdência complementar como o VGBL ou PGBL, no momento do resgate realiza o pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Ocorre que, de acordo com o modelo antigo, adotado pela Lei nº 11.053/2004, o beneficiário somente poderia realizar a escolha da tributação regressiva ou progressiva no momento da adesão ao plano previdenciário.
Após a aderência, para que o beneficiário alterasse a forma de tributação do IRPF, seria necessário realizar a portabilidade do plano. Tal procedimento prejudicava a autonomia do participante, especialmente àqueles que se arrependeram do regime escolhido no momento da filiação.
Com a mudança normativa, o favorecido pode optar pelo regime de tributação progressiva ou regressiva até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate, e de acordo com a sua necessidade.
Dessa forma, é possível calcular qual o regime mais benéfico para o cidadão de acordo com o plano escolhido no momento em que realizará o saque dos valores acumulados, mesmo que já tenha selecionado outro modo de tributação de IRPF.
De acordo com o Governo Federal, a expectativa é de que a mudança contribua para o fomento da previdência complementar e atraia mais participantes para o Regime.
Análise elaborada pela advogada Vitória Castelo Branco.