O Juízo da 4ª Vara Criminal de Brasília absolveu sumariamente dois médicos acusados de maus-tratos qualificados pelo resultado morte.
Neste caso, a autoridade policial entendeu por não indiciar nenhum dos integrantes da equipe médica e, realizada perícia médica-legista, constatou-se a ausência de elementos que vinculassem propensa infração ética-médica com o óbito da paciente.
A defesa alegou que a conduta narrada pelo Ministério Público não constitui o crime de maus-tratos, já que os elementos de prova conduziram à conclusão de que não houve qualquer conduta omissiva ou comissiva, dolosa ou culposa, que pudesse ter contribuído para o resultado morte da paciente.
As teses apresentadas pela defesa, confeccionadas pelo Núcleo Criminal do QVQR Advocacia, foram, explicitamente, utilizadas pelo Juízo para embasar a decisão.
A decisão representa um grande avanço no combate à criminalização da medicina.