Em sessão plenária do dia 21 de março de 2024, o Supremo Tribunal Federal derrubou, por maioria, o entendimento firmado no caso da revisão da vida toda ao julgar que o beneficiário não pode escolher o regime mais benéfico para a sua aposentadoria do INSS, devendo-se observar a regra de transição do fator previdenciário.
A revisão da vida toda permitia que as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 pudessem ser consideradas no recálculo das aposentadorias, o que permitia aumentar rendimentos de parte dos aposentados.
A decisão foi proferida durante o julgamento de duas Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade 2.110 e 2.111.
O processo relativo à revisão da vida toda (RE 1.276.977) estava pautado, mas não foi julgado na sessão e ainda não tem nova data para julgamento.
Conteúdo elaborado pela advogada Daisy Machado em parceria com o sócio nominal Rodrigo Queiroga.