O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu, por unanimidade, ordem de Habeas Corpus para reconhecer a nulidade do cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão e de todos os demais atos dele decorrentes, visto que foi realizado em endereço incorreto e pertencente à terceira pessoa estranha às investigações.
No caso, a autoridade policial não realizou diligências suficientes para confirmar o endereço do real investigado e, quando do cumprimento do Mandado, foi alertada de que não se tratava da residência do verdadeiro alvo da operação, mas, sim, de seu genitor.
As teses suscitadas pela defesa, confeccionadas pelo Núcleo Criminal do escritório QVQR Advocacia, foram integralmente aderidas pela própria Procuradoria Regional da República da 1ª Região e acolhidas pelo TRF-1, que rechaçaram a clara violação à garantia constitucional de inviolabilidade do domicílio.
Também se sustentou a necessária aplicação, no caso concreto, da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, para que declarem ilícitas todas as demais provas obtidas por meio da Busca e Apreensão realizada. O acórdão representa um importante precedente no que diz respeito ao princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio.
Conteúdo elaborado pela advogada Giulia Marmore, em parceria com o advogado Alan Ornelas e o sócio nominal Alexandre Queiroz.