Em uma decisão recente, a ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que provas obtidas em buscas domiciliares realizadas sem o consentimento explícito dos moradores são inadmissíveis. A sentença ocorreu após o julgamento monocrático de um habeas corpus que questionava a legalidade da entrada forçada da polícia na residência de um suspeito, resultando na apreensão de objetos ilícitos.
A magistrada aplicou a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, especialmente diante da expressa negativa dos moradores à entrada dos policiais, bem como da ausência de mandado judicial que justificasse a entrada forçada.
Dessa forma, entendeu que a mera afirmação do policial sobre a anuência dos moradores não é suficiente para validar a busca domiciliar, sendo necessário registrar o consentimento por meio de um documento assinado ou por outras evidências concretas, como gravações de áudio ou vídeo.
Conteúdo elaborado pela estagiária Laura Santos em parceria com o estagiário Marcos Pacheco e o sócio nominal Alexandre Queiroz.