+55 61 3203-4541
·
administrativo2@qvqr.adv.br
·
Seg - Sex 09:00-18:00
Informações de Contato

CNJ permite realização extrajudicial de inventários e divórcios consensuais com menores

No dia 20 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a Resolução 35/2007, permitindo que inventários, partilhas de bens, divórcios consensuais e alienação de bens do espólio sejam realizados extrajudicialmente, mesmo quando envolvem menores de 18 anos ou incapazes.

Essa decisão visa simplificar e acelerar os processos cartorários relacionados a questões patrimoniais e familiares. Segundo a nova resolução, o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que a parte ideal de cada bem seja garantida aos herdeiros menores e que a escritura pública de inventário seja enviada ao Ministério Público. Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiros, o processo deverá ser submetido ao Judiciário.

Além disso, para divórcios consensuais que envolvam filhos menores, questões como guarda, regime de convivência e alimentos devem ser discutidas e resolvidas judicialmente antes de serem formalizadas em cartório.

Essas mudanças têm o objetivo de facilitar o acesso dos cidadãos a serviços cartorários, oferecendo uma solução mais ágil para a resolução de questões patrimoniais e familiares.

Conteúdo elaborado por Arielle S. Vieira Cavalcanti (advogada responsável – Direito das Famílias e Sucessões).

Posts Relacionados

Deixar um Comentário

Ultimas Notícias

Comitê de Monitoramento do Setor de Gás Natural é instituído pelo MME
27 de setembro de 2024
Novas Diretrizes do MPOR para Solução Consensual
26 de setembro de 2024
Justiça do DF arquiva inquérito policial por falta de provas em caso de estupro de vulnerável
25 de setembro de 2024

Últimos Artigos

DER/DF determina cancelamento de Auto de Infração por embriaguez ao volante
10 de outubro de 2024
Tribunal Regional Federal reafirma absolvição sumária em caso de homicídio qualificado
8 de outubro de 2024
Governo Federal sanciona lei que facilita a transação de débitos não tributários por agências reguladoras
3 de outubro de 2024

Ultimas Informações

QVQR Advocacia fica em primeiro lugar na categoria full service dentre os escritórios de advocacia do DF e em quinto lugar na avaliação Setor Econômico Financeiro dentre os escritórios de advocacia do Brasil, de acordo com a pesquisa Análise Advocacia 2020
23 de novembro de 2020
Advogado Alexandre Queiroz debate Investigação Defensiva em webinár que será realizado nesta quarta-feira
15 de setembro de 2020
Advogado Carlos Vieira concede entrevista exclusiva para a Revista Nordeste
14 de agosto de 2020

Sobre a QVQR

Nossa equipe conta com corpo multidisciplinar e qualificada de advogados e estagiários.

Tel : +55 61 3203.4541

secretaria@qvqr.adv.br Seg – Sex 08:00-18:00

Download da Apresentação

Apresentação Online