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Comissão Permanente determina arquivamento de Processo Administrativo Disciplinar por ausência de provas

A Comissão Permanente de Disciplina anunciou o arquivamento de um Processo Administrativo instaurado contra um servidor público do Distrito Federal, em razão da manifesta ausência de provas que comprovassem as condutas irregulares imputadas. O Relatório Final homologado pela Comissão destacou que os indícios apresentados durante a apuração não foram suficientes para demonstrar as irregularidades atribuídas ao servidor.

Nesse contexto, a aplicação do princípio do in dubio pro reo foi fundamental para a decisão, pois garantiu que, na ausência de provas concretas, o servidor não fosse penalizado de forma injusta. A Comissão enfatizou que toda acusação que possa resultar em penalidades a servidores públicos deve ser respaldada por provas irrefutáveis, especialmente em casos que envolvem crimes contra a Administração Pública. O não cumprimento deste princípio comprometeria a legalidade do processo instaurado.

Essa decisão é um importante marco na defesa dos direitos dos servidores públicos, assegurando que a legalidade e a justiça prevaleçam nos procedimentos administrativos.

Sócios responsáveis:

Dr. Carlos Vieira (NÚCLEO DE DIREITO ADMINISTRATIVO)

Dr. Alexandre Queiroz (NÚCLEO CRIMINAL)

Autores:

Izabella Mattar, Advogada

Alan Ornelas, Advogado

Giulia Marmore, Advogada

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