A Comissão Permanente de Disciplina determinou o arquivamento de um Processo Administrativo instaurado contra um servidor público do Distrito Federal. A decisão se baseou na ausência de provas concretas que comprovassem as condutas atribuídas, reforçando a aplicação do princípio do in dubio pro reo.
De acordo com o Relatório Final, os indícios apresentados não foram suficientes para demonstrar qualquer irregularidade funcional, tornando inviável a aplicação de penalidades. A decisão reforça a necessidade de que toda e qualquer acusação que possa resultar na punição de servidores públicos seja respaldada por provas irrefutáveis, assegurando a legalidade e a segurança jurídica dos processos administrativos.
A atuação da equipe jurídica foi essencial para garantir a aplicação do devido processo legal e a preservação dos direitos do servidor envolvido.
Equipe responsável pelo caso
Advogados:
Giulia Marmore
Izabella Mattar
Alan Ornelas
Sócios responsáveis:
Dr. Carlos Vieira (Núcleo Administrativo)
Dr. Alexandre Queiroz (Núcleo Criminal)