TRF da 1ª Região determina soltura do ex-prefeito do Município de Bagre.
O escritório Queiroga Vieira Queiroz e Ramos, por meio de sua equipe criminal, atuando perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, obteve decisão favorável no julgamento do mérito do Habeas Corpus, garantindo a revogação da prisão preventiva do paciente, ex-prefeito da cidade de Bagre, no Estado do Pará.
O paciente encontrava-se preso desde o dia 19 de fevereiro de 2020 pela acusação de participação no crime de fraude à licitação, por força de um mandado de prisão expedido pela 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará.
“Foram trazidos aos autos como argumentos de defesa as fragilidades probatórias, a primariedade e a residência fixa do paciente, de modo a demonstrar que a prisão preventiva decretada afigurava-se desnecessária”, afirma a Advogada Camilla Ramos, que atuou no caso e acompanhou a sessão de julgamento.
Confirmando desnecessidade da manutenção da prisão preventiva, o i. Desembargador relator, na decisão do Habeas Corpus, afirmou ser possível a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares diversas, uma vez que as condutas imputadas ao paciente “foram praticadas sem violência ou grave ameaça” possibilitando essa substituição e “assegurando a regularidade do processo e a aplicação da lei penal”
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