No dia 20 de setembro de 2024, foi publicada a Portaria nº 443 pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR), estabelecendo diretrizes e procedimentos para a admissibilidade de soluções consensuais em contratos de concessão e arrendamento. Esta iniciativa visa aprimorar a gestão de contratos e prevenir conflitos, promovendo uma abordagem mais eficiente e transparente.
Principais Pontos da Portaria nº 443:
- Tema: A normativa aborda a admissibilidade de soluções consensuais aplicáveis aos contratos de concessão e arrendamento no âmbito do MPOR.
- Premissas: A solução consensual deve considerar o interesse público, a viabilidade das propostas e a garantia da atualidade das informações.
- Solicitação: Podem solicitar soluções consensuais os dirigentes máximos das Agências ANTAQ e ANAC, além de representantes legais das empresas envolvidas.
- Critérios: A admissibilidade depende da alta complexidade da controvérsia e da vantajosidade para a Administração Pública.
- Procedimentos: O processo inclui a apresentação de uma solicitação com manifestação técnica e jurídica, análise do MPOR em até 60 dias e decisão final do Ministro. O processo deve ser enviado à AGU antes de qualquer encaminhamento ao TCU.
- Acordo: Em caso de acordo, a empresa deve renunciar a todos os processos relacionados à controvérsia e aceitar a instauração de processo de caducidade em caso de descumprimento.
- Mudanças Substanciais: Caso ocorram alterações significativas, será necessário um procedimento competitivo de mercado.
Essas diretrizes não apenas fortalecem a segurança jurídica, mas também incentivam a resolução de conflitos de maneira ágil e consensual.