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Advogado Carlos Vieira participa e analisa reforma do Código Civil no XIV Fórum de Integração Jurídica

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou o ATO SEGJUD.GP Nº 366/2024, no dia 15 de julho, estabelecendo os novos valores dos limites de depósito recursal, que serão aplicados a partir de 1º de agosto de 2024. A medida é de observância obrigatória.

A partir dessa data, para interpor um Recurso Ordinário, além das custas processuais, o recorrente deverá comprovar o pagamento do depósito recursal no valor de R$ 13.133,46. Para recursos de Revista e em Ação Rescisória, o novo valor é de R$ 26.266,92. Já para o Agravo de Instrumento, o depósito deverá ser equivalente à metade do depósito recursal exigido para o recurso que se pretende destrancar.

O depósito recursal é uma quantia exigida no decorrer do processo trabalhista, que deve ser depositada em uma conta judicial. Esta medida serve como garantia quando uma das partes envolvidas deseja contestar uma decisão judicial em primeira instância, permitindo a apreciação do caso por uma instância superior, como um tribunal regional ou superior do trabalho.

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