+55 61 3203-4541
·
contatoqvqr@qvqr.adv.br
·
Seg - Sex 09:00-18:00
Informações de Contato

ANS inclui no rol de procedimentos obrigatórios o fornecimento do medicamento Zolgensma, considerado o remédio mais caro do mundo

Na 584ª Reunião Colegiada, a diretoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação do medicamento Onasemnogeno Abeparvoveque (Zolgensma) para o tratamento dos beneficiários com até 6 meses de idade com Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo I, que estejam fora de ventilação mecânica invasiva acima de 16 horas por dia.

A AME é uma doença degenerativa rara. Pacientes da doença não conseguem produzir uma proteína essencial para a sobrevivência dos neurônios motores responsáveis por movimentos vitais, como respirar, engolir e se mover.

O Zolgensma é considerado o medicamento mais caro do mundo, pois a sua aplicação por paciente custa em média R$ 11,5 milhões. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Pediatria há cerca de 400 crianças com AME no Brasil.

A incorporação do medicamento no rol de procedimentos obrigatórios pelas operadoras de planos de saúde ocorreu por determinação da Lei 14.307/2022, que determinou a incorporação no rol da ANS os procedimentos e tecnologias que tenham sido recomendadas pelo Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) e cuja decisão de incorporação ao SUS já tenha sido publicada.

As operadoras serão obrigadas a fornecerem o medicamento após a publicação da inclusão no rol de procedimentos no Diário Oficial. Já o Governo Federal terá o prazo de até junho deste ano para fornecer o medicamento na rede pública de saúde.

Para o advogado Clismo Bastos, especialista em Saúde Suplementar, integrante do QVQR Advocacia, “a inclusão no medicamento Zolgensma no SUS representa um avanço na saúde pública do Brasil, pois a AME é uma doença rara que não possui cura, mas os estudos científicos demonstraram uma melhora na expectativa de vida dos pacientes que utilizaram o medicamento.”

No entanto, o advogado alerta que a inclusão do medicamento como fornecimento obrigatório pelos planos de saúde pode acarretar no aumento das mensalidades. “A inclusão de um medicamento de alto custo no rol de procedimentos obrigatórios sem a análise do impacto financeiro ocasionará um desequilíbrio contratual, pois a Saúde Suplementar funciona com base no mutualismo e possui recursos finitos. Segundo dados divulgados pela ANS, no terceiro trimestre de 2022 as operadoras tiveram um prejuízo de R$ 5,5 bilhões”, afirma o especialista.

Posts Relacionados

Deixar um Comentário

Ultimas Notícias

Advogado Carlos Vieira Filho participa do lançamento de obra de sua coautoria sobre a reforma do Código Civil
2 de abril de 2025
Advogada Camilla Ramos participa do CEO Conference Brasil 2025
26 de fevereiro de 2025
Advogado Gabriel Ramos é novamente designado diretor do DEJUR da FIESP
14 de janeiro de 2025

Últimos Artigos

Tutela de Urgência e os riscos de sua revogação
8 de abril de 2025
Ausência de Obrigatoriedade dos Planos de Saúde em Custear Medicamentos Domiciliares à Base de Cannabis
4 de abril de 2025
Cobertura de Tratamentos Experimentais e Off-Label
3 de abril de 2025

Ultimas Informações

QVQR Advocacia fica em primeiro lugar na categoria full service dentre os escritórios de advocacia do DF e em quinto lugar na avaliação Setor Econômico Financeiro dentre os escritórios de advocacia do Brasil, de acordo com a pesquisa Análise Advocacia 2020
23 de novembro de 2020
Advogado Alexandre Queiroz debate Investigação Defensiva em webinár que será realizado nesta quarta-feira
15 de setembro de 2020
Advogado Carlos Vieira concede entrevista exclusiva para a Revista Nordeste
14 de agosto de 2020

Sobre a QVQR

Nossa equipe conta com corpo multidisciplinar e qualificada de advogados e estagiários.

Tel : +55 61 3203.4541

contatoqvqr@qvqr.adv.br Seg – Sex 08:00-18:00

Download da Apresentação

Apresentação Online