O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o Direito Constitucional dos serventuários do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) ao pagamento de horas extras em razão do aumento na jornada de trabalho.
A prestação dos serviços advocatícios contou com a atuação em conjunto dos escritórios de Brasília Queiroga, Vieira, Queiroz & Ramos Advocacia (QVQR Advocacia), do advogado paraibano Yuri Paulino de Miranda e do escritório Trindade & Reis Advogados Associados de Brasília.
Adequação da jornada
O RE foi interposto pelo Estado da Paraíba, sob o argumento de que a alteração havia ocorrido dentro dos limites previstos em lei para a categoria e, por isso, não representava redução indevida de remuneração. Segundo o governo estadual, a lei local estabelece que a jornada de trabalho do servidor do Judiciário é de até 44 horas semanais, e o fato de a administração do TJ-PB ter fixado, inicialmente, a jornada de seis horas diárias não asseguraria aos servidores aumento de salário na readequação posterior para sete horas.
Redução da remuneração
A relatora, ministra Cármen Lúcia, havia negado seguimento ao recurso, por entender que a decisão do TJ-PB é coerente com a jurisprudência do STF. No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 660010, com repercussão geral (Tema 514), o Supremo entendeu que o aumento de jornada deve ser acompanhado do aumento da remuneração. No exame do agravo, a ministra manteve o entendimento.
Seu voto foi seguido pelos ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Para eles, o aumento da carga horária sem o correspondente acréscimo salarial representa redução da remuneração, o que é vedado pela Constituição Federal.