Dia 5 de agosto de 2022 foi a data limite para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e sobre a escolha de candidatos a presidente e vice- presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual e distrital.
12 de setembro foi o dia em que o Tribunal Superior Eleitoral julgou os registros de candidaturas. Confira a explicação sobre o assunto dada pelo especialista e mestre em direito eleitoral, o advogado Rodrigo Queiroga, ao jornal “Bom Dia Amazonas”, da TV Globo local.