No dia 20 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a Resolução 35/2007, permitindo que inventários, partilhas de bens, divórcios consensuais e alienação de bens do espólio sejam realizados extrajudicialmente, mesmo quando envolvem menores de 18 anos ou incapazes.
Essa decisão visa simplificar e acelerar os processos cartorários relacionados a questões patrimoniais e familiares. Segundo a nova resolução, o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que a parte ideal de cada bem seja garantida aos herdeiros menores e que a escritura pública de inventário seja enviada ao Ministério Público. Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiros, o processo deverá ser submetido ao Judiciário.
Além disso, para divórcios consensuais que envolvam filhos menores, questões como guarda, regime de convivência e alimentos devem ser discutidas e resolvidas judicialmente antes de serem formalizadas em cartório.
Essas mudanças têm o objetivo de facilitar o acesso dos cidadãos a serviços cartorários, oferecendo uma solução mais ágil para a resolução de questões patrimoniais e familiares.
Conteúdo elaborado por Arielle S. Vieira Cavalcanti (advogada responsável – Direito das Famílias e Sucessões).