O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região proferiu uma decisão favorável a uma administradora de planos de saúde em uma ação que discutia estabilidade, acúmulo de funções, doença ocupacional e assédio moral.
A reclamante alegava sobrecarga de trabalho e o desenvolvimento de transtornos psiquiátricos devido às condições laborais. No entanto, a perícia realizada no caso constatou que não havia nexo causal entre as atividades desempenhadas e sua condição de saúde. Além disso, as testemunhas ouvidas não confirmaram as alegações de abusos ou privações no ambiente de trabalho.
Diante da ausência de provas que sustentassem as alegações, a sentença de primeira instância foi mantida, consolidando o entendimento de que a exigência de algumas atividades extras dentro da jornada normal não caracteriza, necessariamente, acúmulo de função.
Essa decisão reforça a importância da perícia técnica e das provas concretas no processo trabalhista, além de estabelecer um precedente relevante para futuras disputas no setor.
Autores: Gabriela Barros, advogada | Janina Cunha, advogada | Ricardo Marques, advogado | Dr. Rodrigo Queiroga, Sócio responsável (Trabalhista)