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DER/DF determina cancelamento de Auto de Infração por embriaguez ao volante

O Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), ao analisar um Recurso Administrativo, decidiu pelo cancelamento de um Auto de Infração por embriaguez ao volante. O caso envolvia um condutor autuado por um agente de trânsito, que não apontou outros sinais de embriaguez além da suspeita inicial.

A decisão foi fundamentada no Laudo de Exame de Corpo de Delito, realizado pelo Instituto Médico Legal (IML), que atestou a ausência de sinais de embriaguez no condutor. Dessa forma, o DER/DF entendeu que o laudo técnico deveria prevalecer sobre o Termo de Constatação elaborado pelo agente de trânsito.

Com essa conclusão, o Recurso Administrativo foi julgado procedente, resultando no cancelamento do Auto de Infração e na anulação de qualquer punição ao condutor. O caso demonstra a importância de uma análise criteriosa e da prevalência de provas técnicas em decisões administrativas.

Em razão de sigilo, o nome das partes foi preservado.

Autores:

Alexandre Queiroz, Sócio responsável (Núcleo Criminal) 

Alan Ornelas, Advogado 

Maria Clara Santiago, Advogada 

Giulia Marmore, Advogada

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