Em um ano marcado pela polarização política no Brasil, o Ministério Público do Trabalho registrou mais de 170 denúncias de assédio eleitoral em todo país. Em entrevista ao portal “Poder no Quadrado”, o advogado especialista em direito eleitoral, Rodrigo Queiroga, reforçou a importância da liberdade de escolha, da liberdade do voto, e lembrou que esse tipo de assédio é considerado crime. “A coação eleitoral, ela se encontra no artigo 301 do código eleitoral, como crime eleitoral, ou seja, usar de violência ou grave ameaça para coagir a alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. Esse crime tem pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias multa”, explica Queiroga.