+55 61 3203-4541
·
administrativo2@qvqr.adv.br
·
Seg - Sex 09:00-18:00
Informações de Contato

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a definir se é possível a execução provisória de pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. O foco das discussões têm sido, até o momento, a constitucionalidade do instituto, pouco se falando sobre as consequências da aludida decisão.

Entretanto, de nada adiantará a Suprema Corte decidir sobre algo que se tornará inexequível no mundo real caso venha a ser implementada de maneira isonômica. Tanto é verdade que, desde fevereiro deste ano, quando julgou o HC 126.292/SP, poucos foram os casos em que se determinaram a execução provisória, se se considerar o universo de condenados em segunda instância que ainda estão recorrendo perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio STF. Na verdade, a execução da pena depois da condenação em segunda instância ficou basicamente restrita aos casos mais midiáticos, geralmente envolvendo políticos.

E isso acontece porque os julgadores sabem que as penitenciárias simplesmente não comportam mais ninguém. Aliás, o próprio STF editou a Súmula Vinculante 56, segundo a qual o condenado, em caso de falta de vagas, tem o direito a cumprir pena em regime menos gravoso do que aquele inicialmente imposto.

Sob essa perspectiva, é importante analisar os dados mais recentes do Infopen – Informações Penitenciárias do Departamento Penitenciário Nacional – que descrevem a situação caótica por que passa o nosso dispendioso (dados do Depen informam que custa de 12 a 15 bilhões de reais por ano) e ineficiente (alto índice de reentrada) sistema prisional.

Segundo consta do levantamento, já em dezembro de 2014 o país seria “a quarta nação em número absoluto de presos no mundo”, contando com mais de 622 mil pessoas privadas de liberdade em estabelecimentos penais e um déficit de mais de 250 mil vagas. Isso sem contar os quase 450 mil mandados de prisão em aberto que, se cumpridos, levariam à necessidade de duplicação do atual sistema.

Pior, em que pese o número de vagas ter triplicado entre 2000 e 2014, o déficit duplicou nesse mesmo período. Só para se ter uma ideia, enquanto a população brasileira aumentou 16%, a população prisional aumentou quase 170%. Ou seja, 10 vezes mais. Nesse ritmo, sem computar o impacto que a execução provisória possa trazer, teríamos cerca de 1 milhão de presos em 2022 e, pasmem, em 2075, a cada dez brasileiros, um estaria preso – o que seria inviável tanto do ponto de vista social quanto econômico.

Luiz Flávio Gomes, em publicação intitulada “Enquanto o Brasil prende, a Coréia do Sul educa”, aponta de forma precisa raiz do problema prisional. Ao comparar a realidade dos dois países, e apresentar dados que demonstravam que entre 1994 e 2009, enquanto houve uma queda de 19,3% no número de escolas públicas no país, o número de presídios aumentou 253%, o professor concluiu que “nos últimos 20 anos enquanto a Coréia do Sul investia massivamente em educação, o Brasil, atendendo, sobretudo, a pressão midiática e o populismo punitivo, gastava seus parcos recursos construindo presídios”.

O problema é que esses “parcos recursos”, por óbvio, não conseguem acompanhar essa política de encarceramento em massa. Uma prova disso é a realidade do Distrito Federal. Na semana passada, na qualidade de representante da OAB/DF, juntamente com vários outros representantes de órgãos que atuam no sistema prisional, participei de uma reunião na Secretaria de Segurança Pública para debater a mudança na frequência das visitas no sistema prisional local.

Segundo nos foi informado, no Centro de Detenção Provisória (CDP) as visitas agora irão acontecer de vinte e um em vinte e um dias. A superlotação (no Distrito Federal existem hoje cerca de 15.500 presos para cerca de 7.000 vagas) e a falta de espaço físico foram as justificativas apresentadas. Não queiram nem saber o que escutei quando perguntei a alguns gestores o que ocorreria caso o STF passasse a permitir definitivamente a execução provisória…

E é justamente nesse cenário, que beira o apocalipse, que o Supremo irá decidir sobre a possibilidade de se executar provisoriamente as penas privativas de liberdade. De todo jeito, caso a resposta seja positiva, é preciso que se diga quem será executado provisoriamente. Ou seja, todos, indistintamente, em respeito ao princípio da isonomia; ou o Judiciário continuará escolhendo os “agraciados”, conforme a repercussão do caso na mídia.

Muito mais salutar seria trabalhar na reforma do Código de Processo Penal, atualmente em trâmite na Câmara dos Deputados, na medida em que o legislador poderia enxugar a quantidade de recursos e eleger a melhor forma de punir os diferentes tipos penais, deixando a prisão para aqueles casos mais graves e delegando para o órgão acusatório e a defesa a possibilidade de negociar medidas alternativas para os demais. Do contrário, o país continuará punindo cada vez mais, a um custo cada vez maior, sem que a sociedade tenha qualquer benefício.

Alexandre Queiroz é advogado criminalista, conselheiro e presidente da Comissão de Ciências Criminais da OAB/DF

Deixar um Comentário

Ultimas Notícias

QVQR Advocacia é reconhecido pelo quarto ano consecutivo como escritório full service mais admirado do DF
29 de novembro de 2024
Camilla Ramos participa do III Congresso Internacional Luso Brasileiro de Direito da Empresa
25 de novembro de 2024
Advogadas Izabella Mattar e Aline Holanda representam o QVQR Advocacia no 3° Fórum Nacional de Concessões Rodoviárias
1 de novembro de 2024

Últimos Artigos

Comissão Permanente determina arquivamento de Processo Administrativo Disciplinar por ausência de provas
30 de outubro de 2024
STF define nova diretriz sobre concessão de medicamentos de alto custo
28 de outubro de 2024
STJ determina desbloqueio de bens e valores de empresa investigada à título de reparação de danos
25 de outubro de 2024

Ultimas Informações

QVQR Advocacia fica em primeiro lugar na categoria full service dentre os escritórios de advocacia do DF e em quinto lugar na avaliação Setor Econômico Financeiro dentre os escritórios de advocacia do Brasil, de acordo com a pesquisa Análise Advocacia 2020
23 de novembro de 2020
Advogado Alexandre Queiroz debate Investigação Defensiva em webinár que será realizado nesta quarta-feira
15 de setembro de 2020
Advogado Carlos Vieira concede entrevista exclusiva para a Revista Nordeste
14 de agosto de 2020

Sobre a QVQR

Nossa equipe conta com corpo multidisciplinar e qualificada de advogados e estagiários.

Tel : +55 61 3203.4541

secretaria@qvqr.adv.br Seg – Sex 08:00-18:00

Download da Apresentação

Apresentação Online