A recém publicada Lei nº 14.826, de 20 de março de 2024, institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias para prevenção à violência contra crianças, consideradas assim, a pessoa com até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Estabelece e define a parentalidade positiva como “o processo de criação dos filhos baseado no respeito, no acolhimento e na não violência”, e define balizas de orientações para que os pais e outros membros da família extensa possam entender e aprender como exercer o poder familiar, à luz do melhor interesse dessas crianças e adolescentes.
Prevê como dever do Estado, da família e da sociedade garantir a proteção e a preservação do direito ao brincar a todas as crianças, além de promover e viabilizar a parentalidade positiva, com objetivo de ensinar aos pais ferramentas de autocontrole para manutenção da vida dos seus filhos, de forma a oferecê-los condições à sua sobrevivência e saúde física e mental.
Estimula campanhas e ações de governo, onde possam garantir o pleno desenvolvimento das capacidades neurológicas e cognitivas das crianças, e em especial, defende uma educação não violenta e lúdica com ações que promovam o direito ao brincar livre dos filhos, tendo como base os direitos e garantias fundamentais da criança e do adolescente.