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Justiça do DF homologa arquivamento de inquérito sobre aborto provocado por terceiro

O Ministério Público do Distrito Federal homologou o arquivamento de um inquérito policial instaurado para apurar um suposto crime de aborto provocado por terceiro. O Ministério Público, após uma análise detalhada dos elementos de prova, concluiu que não havia materialidade delitiva, uma vez que os exames realizados não detectaram substâncias abortivas.

Para a configuração do crime de aborto, é imprescindível a comprovação da gravidez e da morte ou tentativa de morte do feto. No caso analisado, a inexistência desses elementos afastou qualquer possibilidade de responsabilização penal.

A decisão reforça a importância da atuação da defesa em procedimentos inquisitivos, garantindo a preservação de garantias fundamentais, o acompanhamento da produção probatória e o devido processo legal. Esse entendimento assegura que toda e qualquer acusação seja respaldada por provas concretas, resguardando os direitos fundamentais dos envolvidos.

Em razão de sigilo, o nome das partes foi preservado.

Equipe responsável pelo caso

Advogados:

Maria Clara Santiago

Alan Ornelas

Sócio responsável: Dr. Alexandre Queiroz (NÚCLEO CRIMINAL)

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