O Ministério Público do Distrito Federal homologou o arquivamento de um inquérito policial instaurado para apurar um suposto crime de aborto provocado por terceiro. O Ministério Público, após uma análise detalhada dos elementos de prova, concluiu que não havia materialidade delitiva, uma vez que os exames realizados não detectaram substâncias abortivas.
Para a configuração do crime de aborto, é imprescindível a comprovação da gravidez e da morte ou tentativa de morte do feto. No caso analisado, a inexistência desses elementos afastou qualquer possibilidade de responsabilização penal.
A decisão reforça a importância da atuação da defesa em procedimentos inquisitivos, garantindo a preservação de garantias fundamentais, o acompanhamento da produção probatória e o devido processo legal. Esse entendimento assegura que toda e qualquer acusação seja respaldada por provas concretas, resguardando os direitos fundamentais dos envolvidos.
Em razão de sigilo, o nome das partes foi preservado.
Equipe responsável pelo caso
Advogados:
Maria Clara Santiago
Alan Ornelas
Sócio responsável: Dr. Alexandre Queiroz (NÚCLEO CRIMINAL)