A Lei 9.656/1998, que transformou a saúde suplementar no Brasil, completa 26 anos. Sancionada em 3 de junho, a lei trouxe garantias inéditas aos usuários, estabelecendo direitos aos beneficiários e normas para o setor.
Este marco é celebrado não apenas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas por todos os envolvidos no setor de saúde suplementar. A sanção da Lei 9.656 estabeleceu as regras dos planos privados de assistência à saúde que passaram a vigorar em janeiro de 1999. Com a criação da ANS um ano depois, o setor passou a vivenciar uma realidade mais organizada e com beneficiários mais protegidos.
Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS, destacou: “a Lei 9.656 trouxe segurança e previsibilidade para os beneficiários de planos de saúde, ao estabelecer uma lista de coberturas obrigatórias e padronizar as regras do setor.”
Antes dessa Lei, as operadoras determinavam prazos de internação e carência. Com a Lei e a criação da ANS, o beneficiário ganhou direitos como internação sem prazo limite e coberturas mínimas obrigatórias. As operadoras agora seguem normas econômico-financeiras rigorosas para atuar no mercado de saúde suplementar.