Nos últimos dias de 2023, foi promulgada a Lei nº 14.786, instituindo o Protocolo “Não é Não” para combater o constrangimento e a violência contra mulheres, além de criar o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”.
O Protocolo estabelece deveres às casas noturnas, boates, espetáculos musicais e de shows, com venda de bebidas alcoólicas, para promover a proteção das mulheres e para prevenir e enfrentar constrangimento e a violência eventualmente praticada contra elas.
Ao descumprimento total ou parcial do protocolo, é possível a aplicação de advertência e outras penalidades previstas em lei, sendo que aos estabelecimentos que receberem o selo “Não é Não – Mulheres Seguras” é possível não só a revogação do certificado, mas também a exclusão da lista “Local Seguro para Mulheres”.
A nova norma entra em vigor em junho de 2024 e é inspirada no Protocolo “Sólo sí, és sí”, da Espanha, que auxiliou na apuração do Caso Daniel Alves e permitiu, com segurança, a imputação formulada contra o ex-jogador pelo delito de estupro, haja vista a coleta de elementos variados que indicavam a prática delitiva.