O Senado Federal aprovou, no dia 16 de abril de 2024, a Proposta de Emenda à Constituição nº 45/2023 que criminaliza o porte e a posse de drogas, sem definição de quantidade e inclui na Constituição Federal a distinção entre “traficante” e “usuário”. Seguindo o trâmite legislativo, a PEC seguirá agora para a Câmara dos Deputados.
De acordo com a Proposta, será inserido no artigo 5º da Constituição Federal, no rol dos direitos e garantias individuais, a determinação de que é crime o porte e a posse de substância ilícita entorpecente, ressalvando a impossibilidade da privação da liberdade do porte para uso, não sendo, portanto, o usuário penalizado com o encarceramento, mas sim com penas alternativas à prisão.
Desse modo, o texto prevê também a distinção entre usuário e traficante, deixando a cargo do Judiciário decidir, de acordo com o caso concreto, se o indivíduo flagrado com as substâncias ilícitas se enquadra como traficante ou usuário.
Nota-se que a Proposta de emenda é oriunda de uma resposta à discussão no Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Julgamento do Recurso Extraordinário nº 635659, acerca da constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que trata do transporte e armazenamento de drogas para uso pessoal.
O julgamento está atualmente paralisado e conta, no momento, com 5 (cinco) votos favoráveis à inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para uso pessoal e 3 (três) votos desfavoráveis.
Conteúdo elaborado pela advogada trabalhista Kamylla Mendes em parceria com sócio nominal Rodrigo Queiroga de Sá.