O QVQR conquistou mais uma vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em decisão monocrática, o ministro relator Antonio Saldanha Palheiro acatou o pedido de habeas corpus do escritório. O magistrado entendeu que uma pena restritiva de direito não deve ser aplicada antes do trânsito em julgado do processo.
O habeas corpus foi impetrado pelos sócios Camilla Ramos e Alexandre Queiroz em virtude do cliente que foi condenado por apropriação indébita previdenciária. A pena foi sentenciada à 3 anos e 9 meses de reclusão, em regime aberto, e multa que foi substituída por duas penas restritivas de direito: prestação pecuniária (multa) e serviço à comunidade.
“Na sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do CP) o crime se consuma com a simples suspensão ou redução da contribuição social previdenciária e qualquer acessório no momento em que deveriam ser prestados as declarações às autoridades fazendárias o que demonstra a intenção de provocar a evasão tributária”, registra o HC.
Em sua decisão, o relator obteve como base o posicionamento da 3ª Seção do STJ onde diz que a “impossibilidade de execução da pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado da condenação”.
Foto: Agência Brasil – Rafael Luz/STJ