O Senado aprovou o Projeto de Lei nº 2.253/2022 que prevê a restrição das saídas temporárias de presos em regime semiaberto, as famosas “saidinhas”.
Prevista na Lei de Execuções Penais, a saída temporária, segundo a legislação atual, possui atualmente os seguintes requisitos para concessão: detentos que cumpram pena em regime semiaberto e que já tenham cumprido, pelo menos, um sexto da pena, caso seja primário; e um quarto da pena, no caso de reincidência.
Ainda, de acordo com a Lei, os condenados podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, em três diferentes situações: para visitar a família, para participar de atividades que concorram para a ressocialização e para frequentar curso profissionalizante, de ensino superior ou de instrução do 2º grau, desde que na Comarca do Juízo da Execução.
O Projeto tenta restringir duas das atuais hipóteses de saída temporária e permitiria somente a possibilidade da saída temporária para os encarcerados que estiverem em cursos de ensino profissionalizante ou de instrução do ensino médio ou superior.
O Projeto de Lei ainda pode ser vetado pelo Presidente da República.