O Tema 1234 do Supremo Tribunal Federal (STF), publicado em 11 de outubro de 2024, representa um marco na concessão de medicamentos não incorporados pelo SUS, especialmente em ações judiciais que envolvem planos de saúde de autogestão. Este acórdão discute a competência da Justiça Federal para demandas relacionadas a medicamentos registrados na ANVISA, mas não previstos nas políticas públicas de saúde, impactando diretamente o acesso dos pacientes a medicamentos de alto custo.
A decisão do STF estabelece que, para medicamentos cujo custo anual ultrapasse 210 salários mínimos, a União deve ser responsável pela sua concessão. Essa determinação busca equilibrar as atribuições dos entes federativos com a necessidade de garantir que pacientes recebam tratamentos adequados, mesmo quando os fármacos não são fornecidos pelo SUS. Além disso, o STF determina que o Poder Judiciário deve avaliar com rigor os atos administrativos que negam a concessão de medicamentos, considerando evidências científicas robustas.
Para os pacientes vinculados a planos de saúde de autogestão, essa decisão é particularmente relevante. Embora muitos desses planos ofereçam cobertura abrangente, situações emergenciais que envolvem tratamentos fora das listas do SUS ou de alto custo podem comprometer a proteção oferecida. A decisão do STF reafirma a importância de um mecanismo judicial que resguarde o direito à saúde, levando em conta a capacidade financeira dos pacientes e as responsabilidades do Estado.
Em relação à tutela de urgência, a decisão amplia a análise do “periculum in mora” e a possibilidade de dano irreversível à saúde. O entendimento do Judiciário se fortalece, permitindo a intervenção em casos de extrema necessidade para garantir o acesso a medicamentos não padronizados. Para pacientes de planos de autogestão, a tutela de urgência assume um papel crucial, assegurando que o direito à saúde prevaleça, mesmo diante de negativas administrativas.
Esse avanço jurídico, embora técnico, humaniza o acesso à saúde ao reconhecer as particularidades de quem depende de medicamentos de alto custo e os desafios administrativos enfrentados para obtê-los. Assim, o papel do Judiciário como protetor dos direitos sociais é reafirmado, garantindo que o tratamento adequado chegue a quem realmente precisa, mesmo em um sistema de saúde complexo e muitas vezes falho.
Autores: Rodrigo Queiroga, Sócio responsável | Bruno Gotti, Advogado