O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou um novo entendimento sobre a competência por prerrogativa de função, determinando que, mesmo após a cessação do cargo, permanece a competência para julgar crimes cometidos durante o exercício da função pública.
A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus nº 232.627 e da Questão de Ordem no Inquérito nº 4787, ambos relatados pelo Ministro Gilmar Mendes. Com essa nova diretriz, o STF altera o entendimento anterior, que previa a remessa do processo à primeira instância caso o investigado perdesse o cargo antes da conclusão da instrução processual.
A nova interpretação foi aprovada pela maioria dos ministros, enquanto André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux defenderam a manutenção da regra anterior. O Ministro Flávio Dino sugeriu a seguinte modulação: “A competência deve ser definida no momento da instauração da investigação, sem alteração posterior por perda ou obtenção de novo cargo”, tema que ainda será discutido pela Corte.
A decisão reforça a previsibilidade e estabilidade na aplicação da prerrogativa de foro, garantindo que crimes cometidos no exercício do cargo sejam julgados pela instância competente à época dos fatos.
Autores: Alexandre Queiroz (Sócio responsável – Núcleo Criminal), Alan Ornelas (Advogado), Maria Clara Santiago (Advogada)