O Superior Tribunal de Justiça decidiu Homologar Sentença Penal Estrangeira proferida pela República da Itália, em que o ex-jogador da seleção brasileira de futebol, Robinho, foi condenado pela prática de delito de estupro a pena privativa de liberdade de 9 anos.
O Voto Condutor da decisão foi o do Ministro Relator Francisco Falcão, que foi acompanhado por oito dos Ministros da Corte Especial, restando vencidos os Ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves, que entenderam pela impossibilidade de homologação.
Também, por maioria, decidiu-se pelo cumprimento imediato da pena, em regime inicial fechado, ao que se determinou a expedição, ao juízo federal de Santos/SP, de ordem para tal.
A decisão da Corte, importante destacar, não se debruçou sobre o mérito da Ação Penal, ou seja, sobre a prática ou não do delito de estupro pelo qual Robson de Souza já foi condenado na Itália, mas apenas sobre a possibilidade de homologar essa condenação já existente para ser cumprida no Brasil, seguindo a jurisprudência que já vinha sendo fixada pelo Tribunal em casos similares.
Da decisão, cabe recurso e, também, é possível a impetração de Habeas Corpus ao STF.
Conteúdo elaborado pela advogada Marina Favretto Luersen, em parceria com o estagiário Marcos Pacheco e o sócio nominal Alexandre Queiroz.