Em sessão virtual, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o prazo da licença-maternidade deve ser contato a partir do dia em que a mãe e o bebe tenham alta hospitalar. O entendimento vale para servidores públicos e trabalhadores privados. Sobre o assunto, a advogada especialista em direito trabalhista, Paula Borges, deu uma entrevista ao Jornal das 22, da RIT TV.
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