Na tarde de hoje (17/04), o STF, no julgamento da Adin n. 6363, proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, que questionava a constitucionalidade dos dispositivos da MP n. 936 que tratavam da possibilidade de patrão e empregado negociarem por meio de acordo individual escrito a redução do salário e da jornada ou a suspensão do contrato, bastando apenas a comunicação ao sindicato sobre o ajuste firmado, sem que houvesse necessidade de sua manifestação na negociação, por decisão da maioria dos ministros (7 votos contra 3), decidiu pela manutenção dos referidos dispositivos da MP n. 936, nos termos inicialmente propostos pelo governo federal.
Isso significa que os acordos individuais pactuados, conforme MP em comento, têm validade e eficácia plena desde a sua assinatura, ou seja, de forma imediata, cabendo apenas ao empregador comunicar ao sindicato, no prazo de 10 dias, contados do ajuste, sobre a redução do salário e jornada ou a suspensão do contrato de trabalho, retirando, pois, a intervenção destes nas negociações celebradas entre empregado e empregador.
Tal decisão representa um avanço na flexibilização das normas trabalhistas, que, em tempos de pandemia, garantirá a preservação do emprego e da renda da classe obreira que tanto tem sofrido com os impactos dessa crise. Para os empregadores, constitui um fôlego extra para garantirem a manutenção dos vínculos laborais, compartilhando com o governo alguns ônus financeiros e sociais que teriam de suportar sozinhos caso a MP não tivesse sido editada.