Resumo O objetivo do presente trabalho foi demonstrar, embora de forma lacônica que, em algumas circunstâncias específicas, a imposição de limite etário para a participação em concurso público para ingresso nas carreiras militares, mesmo com fulcro em lei, pode se mostrar injusta, desarrazoada e atentatória a alguns princípios de ordenamento jurídico, tais como isonomia, razoabilidade, […]Leia Mais
Nesta segunda-feira, 11/3, o juiz substituto do Tribunal do Júri de Brasília absolveu, nos termos do art. 415, II, do Código de Processo Penal, Noé Albuquerque Oliveira da acusação a ele imposta, e desclassificou a conduta imputada a Eraldo José Cavalcante Pereira, para crime de competência diversa do Tribunal do Júri, com amparo no art. […]Leia Mais
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