Em caso de repercussão nacional, derivado da Operação Lava-Jato, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) deferiu pedido liminar, em Habeas Corpus impetrado pelos advogados do QVQR, determinando a suspensão do trâmite de Ação Penal Eleitoral.
A Decisão reconheceu o prejuízo manifesto na privacidade do cliente quando, o juiz federal anterior, que decidia sobre o caso, deferiu medidas cautelares de busca e apreensão e quebra de sigilo telemático em seu desfavor, apesar de sua clara incompetência.
O tribunal ponderou, ao rechaçar a alegação de juízo aparente, que a Constituição Federal proíbe juízo ou tribunal de exceção e que ninguém será nem processado, e nem sentenciado, senão pela autoridade competente.
Como na hipótese foi ignorada a competência eleitoral, que era inconteste desde o início das medidas investigatórias, restou evidente a relevância dos fundamentos jurídicos invocados pelos advogados, assim como o risco de dano de difícil reparação, que seria inerente à vulneração imposta ao princípio do juiz natural.
Conteúdo elaborado pela advogada Marina Favretto Luersen em parceria com o advogado Alan Ornelas e o sócio nominal Alexandre Queiroz.