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TST estabelece 21 novas teses vinculantes sobre direitos trabalhistas

Em sessão realizada em 24/02/2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou 21 teses jurídicas que passam a ter caráter vinculante. Isso significa que essas teses devem ser obrigatoriamente seguidas por outros tribunais e juízes do trabalho em casos semelhantes.

A lista contém o entendimento dos ministros do TST sobre diversos temas trabalhistas. Um dos pontos abordados foi a impossibilidade de pagamento de FGTS diretamente ao empregado. Nesse caso, mesmo que a empresa seja condenada a pagar parcelas do Fundo de Garantia, os valores devem ser depositados na conta vinculada e liberados ao trabalhador conforme as regras do Saque-Rescisão ou Saque-Aniversário.

Outra tese definida pelo TST estabelece que a ausência de anotação do vínculo de emprego na Carteira de Trabalho não gera, por si só, dano moral. Como o dano moral não é presumido, o empregado deverá comprovar eventual prejuízo sofrido para ter direito a uma indenização.

Confira abaixo as novas diretrizes:

1. Impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado

Os valores do FGTS e da indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador.

Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201

2. Intervalo para mulher em caso de horas extras

O descumprimento do intervalo do art. 384 da CLT antes da reforma trabalhista gera o pagamento de 15 minutos como hora extra, independentemente do tempo da sobrejornada.

Processo: RRAg-0000038-03.2022.5.09.0022

3. Multa por atraso nas verbas rescisórias em caso de rescisão indireta

Reconhecida a rescisão indireta, é devida a multa do art. 477, § 8º, da CLT.

Processo: RRAg-0000367-98.2023.5.17.0008

4. Jornada de trabalho de gerentes da CEF

O gerente-geral da Caixa não tem direito à jornada de seis horas do PCS de 1989, conforme exceção do art. 62, II, da CLT.

Processo: RRAg-0000375-02.2020.5.09.0009

5. Comissões de bancários

A venda de produtos do grupo econômico do banco não garante comissão, salvo previsão contratual.

Processo: RR-0000401-44.2023.5.22.0005

6. Demissão de gestante e assistência sindical

O pedido de demissão da gestante só é válido com assistência sindical ou da autoridade local.

Processo: RR-0000427-27.2024.5.12.0024

7. Parte que não leva testemunhas à audiência

O indeferimento do adiamento da audiência não configura cerceamento de defesa se a parte não apresentar o rol de testemunhas.

Processo: RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009

8. Integração de função no Serpro

A função comissionada paga habitualmente incorpora-se ao salário.

Processo: RRAg-0000756-63.2023.5.10.0013

9. Reversão de justa causa por acusação de improbidade

A reversão da justa causa por improbidade infundada gera dano moral.

Processo: RRAg-0000761-75.2023.5.05.0611

10. Promoção por antiguidade

O empregador deve provar o descumprimento dos requisitos para promoção.

Processo: RR-0001095-48.2023.5.06.0008

11. Horas de deslocamento de petroleiros

Não são devidas horas in itinere para empregados sob o regime da Lei 5.811/1972.

Processo: RRAg-0001101-51.2015.5.05.0012

12. Infraestrutura para trabalhadores de limpeza e conservação

A falta de banheiro e local adequado para alimentação autoriza indenização por dano moral.

Processo: RRAg-0011023-69.2023.5.18.0014

13. Comissões sobre vendas canceladas

O cancelamento da compra não autoriza o estorno da comissão.

Processo: RRAg-11110-03.2023.5.03.0027

14. Comissões sobre vendas a prazo

A comissão deve incidir sobre o valor total, incluindo juros, salvo pacto em contrário.

Processos: RRAg-11255-97.2021.5.03.0037 e RRAg-1001661-54.2023.5.02.0084

15. Dano moral em transporte de valores

O transporte de valores por trabalhador não especializado gera dano moral.

Processo: RR-0011574-55.2023.5.18.0012

16. Intervalo de digitação para caixa da CEF

O caixa bancário tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados.

Processo: RRAg-0016607-89.2023.5.16.0009

17. Falta de anotação na CTPS

Não gera dano moral automático, sendo necessária comprovação de prejuízo.

Processo: RRAg-0020084-82.2022.5.04.0141

18. Revista de bolsas e pertences

Revista visual impessoal não caracteriza dano moral.

Processo: RRAg-0020444-44.2022.5.04.0811

19. Natureza do contrato de transporte de cargas

Não configura terceirização prevista na Súmula 331 do TST.

Processo: RRAg-0025331-72.2023.5.24.0005

20. Rescisão indireta por atraso no FGTS

A irregularidade no recolhimento do FGTS caracteriza motivo para rescisão indireta.

Processo: RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032

21. Motoristas e cobradores na cota de aprendizes

Esses trabalhadores devem ser incluídos na base de cálculo da cota de aprendizagem.

Processo: RRAg-1001634-27.2019.5.02.0435

AUTORES E ÁREA DE ATUAÇÃO:

Ricardo Marques – Advogado 

Sócio responsável: Dr. Rodrigo Queiroga (Trabalhista)

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