Atuação do Núcleo de Direito das Famílias do escritório QVQR Advocacia obteve, em sede de liminar, a decretação de divórcio requerido unilateralmente em uma ação litigiosa.
A decisão foi proferida pelo juízo da Vara de Família do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), e utilizou-se como fundamento a Emenda Constitucional n. 66/2010, que promoveu uma mudança de paradigma ao suprimir os requisitos temporais para dissolução do casamento e simplificar o processo para cessação do vínculo conjugal.
Nestes casos, a declaração de vontade de apenas um dos cônjuges foi suficiente para deferimento do pedido e, eventual defesa, teria caráter protelatório.
Assim, o deferimento liminar do divórcio privilegia a celeridade do processo e prestigia a autonomia da vontade nas relações intersubjetivas.
De acordo com a advogada do escritório QVQR Advocacia Arielle S. Vieira Cavalcanti, trata-se de um direito potestativo. “Não há porque protelar esse pedido, por isso a decisão tem um caráter inovador, por possibilitar uma resolução mais rápida da sociedade conjugal e do vínculo matrimonial”.